O SPQ tem por objectivo a garantia e o desenvolvimento da qualidade através das entidades que, voluntariamente ou por inerência de funções, congregam esforços para estabelecer princípios e meios, bem como para desenvolver acções que permitam de forma credível o alcance de padrões da qualidade adequados e a demonstração da sua obtenção efectiva, tendo em vista o universo das actividades, seus agentes e resultados nos vários sectores da sociedade.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 04/01/2002
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Em vigor desde 04/01/2002