Aprova o novo enquadramento jurídico do Sistema Português da Qualidade (SPQ)
Definição
O Sistema Português da Qualidade (SPQ) é a estrutura organizacional que engloba, de forma integrada, as entidades envolvidas na qualidade e que assegura a coordenação dos três Subsistemas - da Normalização, da Qualificação e da Metrologia.
Objectivos
O SPQ tem por objectivo a garantia e o desenvolvimento da qualidade através das entidades que, voluntariamente ou por inerência de funções, congregam esforços para estabelecer princípios e meios, bem como para desenvolver acções que permitam de forma credível o alcance de padrões da qualidade adequados e a demonstração da sua obtenção efectiva, tendo em vista o universo das actividades, seus agentes e resultados nos vários sectores da sociedade.
Princípios orientadores
Relacionamento e interligação com sistemas sectoriais da qualidade
Entidades que integram o SPQ
Estrutura do CNQ
A estrutura do CNQ compreende:
Definição e competências do CNQ
Composição do plenário do CNQ
Funcionamento do CNQ
Definição e competências da comissão executiva
Composição da comissão executiva
A comissão executiva é composta pelo dirigente máximo do ONC do SPQ que preside, por um representante permanente de cada um dos conselhos sectoriais da qualidade e dos conselhos regionais da qualidade, pelos presidentes das comissões técnicas com carácter permanente e por outros membros do CNQ eleitos nos termos do seu regimento.
Composição das comissões técnicas e grupos de trabalho
A composição e o funcionamento das comissões técnicas e dos grupos de trabalho a constituir são definidos em regulamento interno.
Articulação com os subsistemas do SPQ
Direitos e garantias
Definição e competências
O Observatório da Qualidade é a entidade do SPQ que estabelece uma ligação permanente com o Primeiro-Ministro, tendo competências de estudo, supervisão e relato do desenvolvimento das actividades de promoção e garantia da qualidade no País.
Organização
Definição e competências
Definição e competências
Composição, estrutura e funcionamento
Definição e competências
Composição, estrutura e funcionamento
A composição, estrutura e funcionamento dos CRQ são definidos por decreto regulamentar regional. A sua composição deve prever a representação de forma equivalente da Administração Pública, das organizações associativas dos agentes económicos, dos trabalhadores e das autarquias, bem como do ensino da sua área de acção.
Subsistemas do SPQ
O SPQ está organizado nos seguintes subsistemas:
Objectivo
O subsistema da normalização visa apoiar a elaboração de normas e outros documentos de carácter normativo de âmbito nacional, europeu e internacional.
Actividade
Organização
Referência a normas em regulamentação
Objectivo
O Subsistema da Qualificação tem por objectivo o reconhecimento da competência técnica de entidades para actuarem no âmbito do SPQ, bem como a avaliação e demonstração da conformidade das actividades, seus agentes e resultados (produtos e serviços), com requisitos previamente fixados.
Actividades
Organização
Objectivos
O Subsistema da Metrologia visa garantir o rigor e a exactidão das medições realizadas, assegurando a sua comparabilidade e rastreabilidade, a nível nacional e internacional, e a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões das unidades de medida.
Actividade
Organização
O Subsistema da Metrologia é gerido pelo ONM.
Financiamento do CNQ
Financiamento dos Subsistemas
Propriedade intelectual
As publicações do SPQ, elaboradas e editadas de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo CNQ, são equiparadas às obras intelectuais colectivas e beneficiam da protecção que às mesmas é assegurada pela legislação em vigor.
Logótipos, marcas e outros elementos identificadores do SPQ
Período transitório
Revisão e revogação de diplomas
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 11 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.