- 1 -As entidades que integram o SPQ são as seguintes:
- a)O Conselho Nacional da Qualidade (CNQ);
- b)O Observatório da Qualidade (OQ);
- c)O Organismo Nacional Coordenador do SPQ (ONC-SPQ);
- d)Os conselhos sectoriais da qualidade (CSQ);
- e)Os conselhos regionais para a qualidade (CRQ);
- f)O Organismo Nacional de Normalização (ONN), o Organismo Nacional de Acreditação (ONA) e o Organismo Nacional de Metrologia (ONM) e ainda as entidades qualificadas no âmbito dos Subsistemas da Normalização, da Qualificação e da Metrologia.
- 2 -O SPQ é coordenado, ao mais alto nível, pelo ONC do SPQ, que assegura o seu funcionamento global em consonância designadamente com:
- a)Princípios orientadores de actuação;
- b)Regime legal vigente;
- c)Orientações, directivas e recomendações do CNQ;
- d)Outra regulamentação interna que venha a ser estabelecida.
Artigo 5.º — Entidades que integram o SPQ
Vigente desde: 04/01/2002
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