A transição dos funcionários e agentes do Gabinete de Auditoria e Modernização para o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento faz-se nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Artigo 2.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005