- 1 -Os direitos, posições contratuais e obrigações de que seja titular o Gabinete de Auditoria e Modernização transferem-se, independentemente de quaisquer formalidades, para o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.
- 2 -O património e os direitos e as obrigações de natureza estritamente patrimonial, as instalações e os equipamentos do Gabinete de Auditoria e Modernização são afectos, independentemente de quaisquer formalidades, à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
- 3 -Compete ao director e ao director-adjunto do Gabinete de Auditoria e Modernização a prática dos actos necessários à concretização do previsto nos números anteriores.
- 4 -O termo dos actos a que se refere o número anterior ocorre no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma, podendo ser prorrogado por despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 3.º — Transferências
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005