O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, a que se refere o respectivo artigo 28.º, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 5.º — Alteração ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005