- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/64/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que altera os anexos i a iv da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade.
- 2 -O presente decreto-lei procede, igualmente, à adaptação da legislação nacional ao disposto no Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/01/2009
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Em vigor desde 05/01/2009