Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/64/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que altera os anexos I a IV da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, bem como procede à adaptação da legislação nacional ao disposto no Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos
Objecto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, e 16/2008, de 24 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -As zonas da Comunidade reconhecidas como zonas protegidas em relação aos organismos prejudiciais indicados para cada uma delas são as constantes do anexo i do Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.
- 2 -No âmbito do reconhecimento das zonas protegidas situadas no País, são efectuados, a nível oficial, programas de prospecção destinados a confirmar que o ou os organismos prejudiciais constantes do anexo i do Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho, e com elas relacionados, não são endémicos nem se encontram aí estabelecidos.
Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro
Os anexos i, ii, iii e iv do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, e 16/2008, de 24 de Janeiro, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Norma remissiva
Todas as referências à Directiva n.º 2001/32/CE, da Comissão, de 8 de Maio, e suas alterações, constantes do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, e 16/2008, de 24 de Janeiro, consideram-se feitas para o Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho.
Norma revogatória
É revogado o anexo vi do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, e 16/2008, de 24 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Gonçalo André Castilho dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Parte A
[...]
Secção I
[...]
...
Secção II
[...]
- a)[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 6.1 -...
- 6.2 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 8.1 -...
- 9 -...
- b)[...]
...
- c)[...]
...
- d)[...]
...
Parte B
[...]
...
ANEXO II
Parte A
[...]
Secção I
[...]
...
Secção II
[...]
(ver documento original)
Parte B
[...]
(ver documento original)
ANEXO III
Parte A
[...]
...
Parte B
[...]
(ver documento original)
ANEXO IV
Parte A
[...]
Secção I
[...]
(ver documento original)
Secção II
[...]
(ver documento original)
Parte B
[...]
(ver documento original)
...