O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Gonçalo André Castilho dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Parte A
[...]
Secção I
[...]
...
Secção II
[...]
- a)[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 6.1 -...
- 6.2 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 8.1 -...
- 9 -...
- b)[...]
...
- c)[...]
...
- d)[...]
...
Parte B
[...]
...
ANEXO II
Parte A
[...]
Secção I
[...]
...
Secção II
[...]
(ver documento original)
Parte B
[...]
(ver documento original)
ANEXO III
Parte A
[...]
...
Parte B
[...]
(ver documento original)
ANEXO IV
Parte A
[...]
Secção I
[...]
(ver documento original)
Secção II
[...]
(ver documento original)
Parte B
[...]
(ver documento original)
...