Actualiza os caracteres e as condições mínimas para o exame a que as variedades de espécies agrícolas e hortícolas estão sujeitas para serem inscritas no Catálogo Nacional de Variedades, transpõe a Directiva n.º 2010/46/UE, da Comissão, de 2 de Julho, e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho
Objecto
O presente decreto-lei actualiza os caracteres e as condições mínimas para o exame a que as variedades de espécies agrícolas e hortícolas estão sujeitas para serem inscritas no Catálogo Nacional de Variedades, transpondo a Directiva n.º 2010/46/UE, da Comissão, de 2 de Julho, que altera as Directivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de Outubro.
Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho
Os anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 144/2005, de 26 de Agosto, 120/2006, de 22 de Janeiro, 205/2007, de 28 de Maio, 386/2007, de 27 de Novembro, 40/2009, de 11 de Fevereiro, e 4/2010, de 13 de Janeiro, passam a ter a redacção dada nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Aplicação no tempo
O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos exames de variedades de espécies agrícolas e hortícolas iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 14 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
Espécies agrícolas
Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
(ver documento original)
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
(ver documento original)
Caracteres no que diz respeito ao exame do valor agronómico e de utilização
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Espécies hortícolas
Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
(ver documento original)
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
(ver documento original)