Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 16/01/2012.
Esta redação foi substituída em 26/03/2013. Ver a versão consolidada
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.