O presente diploma entra em vigor no 15.º dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até à data de entrada em vigor das novas regras do processo civil.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 4 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.