O prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de abril, é prorrogado por um ano.
Artigo 2.º — Prorrogação de prazo
Vigente desde: 14/01/2014
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Em vigor desde 14/01/2014