- 1 -O Estado português institui uma fundação pública com regime de direito privado denominada Universidade do Minho.
- 2 -A Universidade do Minho resulta da transformação da Universidade do Minho em fundação pública com regime de direito privado nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.
Artigo 1.º — Instituição da fundação
Vigente desde: 13/01/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2016