Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos
Instituição da fundação
Natureza
A Universidade do Minho é uma instituição de ensino superior pública de natureza fundacional, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Estatutos
Regime
Financiamento
Direitos e obrigações
A Universidade do Minho, enquanto fundação pública de direito privado, sucede em todos os direitos e obrigações na titularidade da Universidade do Minho à data da presente transformação.
Endividamento
Fundo da Universidade do Minho
Transmissão onerosa de imóveis
Património e isenções fiscais
Registo
O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Dever de publicitação
A Universidade do Minho está obrigada ao dever de publicitação, no respetivo sítio oficial na Internet:
Regresso da Universidade do Minho ao regime não fundacional
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2015. - Augusto Ernesto Santos Silva - Fernando António Portela Rocha de Andrade - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 4 de janeiro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de janeiro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
Estatutos da Fundação Universidade do Minho
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Denominação, natureza, sede
Missão
A Universidade do Minho tem por missão gerar, difundir e aplicar conhecimento, assente na liberdade de pensamento e na pluralidade dos exercícios críticos, promovendo a educação superior e contribuindo para a construção de um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas que tenha o saber, a criatividade e a inovação como fatores de crescimento, de desenvolvimento sustentável, de bem-estar e de solidariedade.
Autonomia
Património
Receitas
Constituem receitas da Universidade do Minho:
Capacidade, gestão e autonomia patrimonial e financeira
Órgãos
São órgãos da Universidade:
Composição
Competências
Ao Conselho de Curadores compete:
Funcionamento e deliberações
Designação e mandato
Competências e deveres
Estatutos
O Conselho de Curadores, através de deliberação aprovada por maioria qualificada de quatro quintos e após audição do Conselho Geral, pode propor ao membro do Governo responsável pelo ensino superior a modificação dos presentes Estatutos, sendo a alteração aprovada nos termos do n.º 12 do artigo 129.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.