- 1 -O património da Universidade do Minho é constituído pelos bens indicados nas respetivas disposições dos seus Estatutos.
- 2 -A Universidade do Minho goza de todas as isenções fiscais aplicáveis ao Estado, nos termos do artigo 116.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 132.º da mesma lei.
Artigo 10.º — Património e isenções fiscais
Vigente desde: 13/01/2016
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Em vigor desde 13/01/2016