A Universidade do Minho está obrigada ao dever de publicitação, no respetivo sítio oficial na Internet:
- a)Das tabelas remuneratórias respeitantes às carreiras próprias que crie ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- b)Das remunerações dos titulares dos seus órgãos de governo e de gestão;
- c)Dos ativos de que dispõe;
- d)Das dívidas e compromissos plurianuais que assume.