O Conselho de Curadores, através de deliberação aprovada por maioria qualificada de quatro quintos e após audição do Conselho Geral, pode propor ao membro do Governo responsável pelo ensino superior a modificação dos presentes Estatutos, sendo a alteração aprovada nos termos do n.º 12 do artigo 129.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 13.º — Estatutos
Vigente desde: 13/01/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/2016