- 1 -O património inicial da Universidade do Minho é constituído pelos bens imóveis constantes de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O património da Universidade do Minho é, ainda, constituído:
- a)Por outros bens imóveis, bens móveis, direitos e obrigações de conteúdo económico, submetidos ao comércio jurídico privado, afetos à realização dos seus fins, e adquiridos pela Universidade com os rendimentos dos respetivos bens próprios;
- b)Por subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, dações em cumprimento ou doações de entidades públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras.
- 3 -O Estado pode contribuir para o património da Universidade do Minho com recursos suplementares.
Artigo 4.º — Património
Vigente desde: 13/01/2016
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Em vigor desde 13/01/2016