- 1 -O Conselho de Curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes.
- 2 -Os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta do Conselho Geral.
- 3 -O exercício das funções de curador não é compatível com vínculo laboral simultâneo à Universidade do Minho.
- 4 -Os curadores têm um mandato de cinco anos, renovável uma única vez, não podendo ser destituídos sem motivo justificado.
- 5 -Na primeira composição do Conselho de Curadores, o mandato de dois deles, a escolher por sorteio na primeira reunião, é de apenas três anos.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 13/01/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/2016