O presente decreto-lei cria um incentivo destinado a promover a substituição da utilização de veículos movidos a combustíveis fósseis por veículos elétricos no transporte municipal e intermunicipal de passageiros e na recolha de resíduos indiferenciados e materiais recicláveis.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018