O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de janeiro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 25 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de janeiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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