- 1 -O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul é autorizado a funcionar nos concelhos de Almada e de Silves.
- 2 -O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas nos concelhos de Almada e de Silves que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul fica autorizado a ministrar o ensino nas instalações onde o mesmo decorre atualmente, sem prejuízo das eventuais adaptações que venham a ser determinadas por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 11.º — Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019