O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - João Titterington Gomes Cravinho.
Promulgado em 7 de fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de fevereiro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 5 do artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 5.º)
Efetivos militares dos quadros permanentes, na situação de ativo, por ramos e postos, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o Estado-Maior-General das Forças Armadas e formação para o ingresso nos Quadros Permanentes, para o ano de 2020
TABELA 1
Efetivos militares dos quadros permanentes na estrutura orgânica das Forças Armadas
(ver documento original)
TABELA 1.a
Efetivos militares dos quadros permanentes a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas
(ver documento original)
TABELA 2
Militares e alunos militares em formação para ingresso nos quadros permanentes
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 5.º)
Efetivos militares dos quadros permanentes, na situação de ativo, por ramos e postos, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2020
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Efetivos militares dos quadros permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, por ramos e categorias, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2020
TABELA 1
Efetivos militares dos quadros permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, na estrutura orgânica das Forças Armadas
(ver documento original)
TABELA 1.a
Efetivos militares dos quadros permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Efetivos militares dos quadros permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, por ramos e categorias, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2020
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Efetivos estimados de militares dos quadros permanentes, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por ramos e categorias, para o ano de 2020
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se referem o n.º 4 do artigo 2.º e os n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º)
Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, por ramos e categoria, incluindo os que desempenham funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2020
TABELA 1
Efetivos de militares em regime de voluntariado e em regime de contrato
(ver documento original)
TABELA 1.a
Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas
(ver documento original)
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