- 1 -A emissão de CCV ocorre no decurso da implementação do projeto, após a realização de cada etapa do processo de verificação periódico.
- 2 -A emissão de CCV por projetos que tenham dado origem a CCF apenas pode ocorrer quando estes se traduzam num volume de créditos superior aos CCF emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 14.º
Artigo 17.º — Créditos de carbono verificados
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