- 1 -O mercado voluntário de carbono rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Credibilidade, garantindo que os projetos assentam em cenários de referência realistas e robustos para efeitos de contabilização de reduções de emissões de GEE ou sequestro de carbono;
- b)Adicionalidade, garantindo que a redução de emissões de GEE ou o sequestro de carbono previstos apenas ocorrem com a concretização do projeto proposto;
- c)Permanência, acautelando a manutenção do sequestro de carbono e garantindo a existência de salvaguardas que permitam compensar situações de reversão;
- d)Eficácia, evitando potenciais fugas de carbono provocadas pelo aumento de emissões de GEE ou redução do sequestro de carbono, fora da fronteira do projeto, motivadas pela sua implementação;
- e)Acompanhamento, garantindo a existência de um processo de monitorização, reporte e verificação robusto para contabilização das reduções de emissões de GEE ou sequestro de carbono que resultem da atividade do projeto;
- f)Transparência, garantindo o acesso público à informação relativa às atividades desenvolvidas pelos vários participantes no mercado voluntário de carbono e evitando a existência de dupla contagem de créditos de carbono, ou seja, de redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono;
- g)Sustentabilidade, promovendo a existência de cobenefícios ambientais e socioeconómicos, em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, e criando salvaguardas para anular ou minimizar o risco de externalidades negativas.
Artigo 3.º — Princípios fundamentais
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