O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2025. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Maria da Graça Carvalho - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 11 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de janeiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
[áreas a que se referem as alíneas d), g) e k) do n.º 1 do artigo 4.º]
118643377