O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.
Promulgado em 25 de Janeiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/80, de 7 de Fevereiro
(ver documento original)
O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.