- 1 -As Casas do Povo são associações constituídas por tempo indeterminado com o objetivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades, especialmente as do meio rural.
- 2 -(Revogado).
Artigo 1.º — (Natureza)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021
Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)
Alterado
Em vigor de 01/08/1990 a 30/06/2021
Decreto-Lei n.º 246/90 - 1.ª Série(27/07/1990)
Comparar com a versão em vigorOriginal