O Governo publicará os regulamentos necessários à aplicação deste decreto-lei.
Artigo 31.º — (Regulamentação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/1990
Decreto-Lei n.º 246/90 - 1.ª Série(27/07/1990)
Original
Em vigor de 11/01/1982 a 31/07/1990