- 1 -Os sócios têm os direitos e deveres expressamente consignados nos estatutos ou nas leis aplicáveis.
- 2 -São direitos dos sócios:
- a)Participar nas reuniões da assembleia geral;
- b)Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
- c)Examinar as contas, orçamentos, livros de contabilidade e respectivos documentos nos 8 dias anteriores à assembleia geral convocada para a sua apreciação;
- d)Frequentar as instalações da Casa do Povo e participar nas actividades de animação sócio-cultural nas condições estabelecidas pela direcção;
- e)Propor à direcção acções e iniciativas conducentes à realização dos objectivos da Casa do Povo.
- 3 -São deveres dos sócios:
- a)Pagar pontualmente as quotas fixadas;
- b)Exercer com zelo os cargos para que for eleito;
- c)Concorrer para o progresso e desenvolvimento da Casa do Povo e da sua comunidade.
Artigo 7.º — (Direitos e deveres)
Vigente desde: 11/01/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1982