É prorrogado até 30 de Junho de 1992 o regime de instalação do Hospital Distrital de Peniche, com efeitos reportados a data em que se concluíram três anos após a entrada em vigor do seu regime de instalação.
Artigo 1.º — Prorrogação do regime de instalação
Vigente desde: 18/01/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1992