Os serviços da Administração Pública prestarão todo o apoio solicitado pelas entidades responsáveis pelo funcionamento da RIMA.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Francisco Manuel Seixas da Costa - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Guia de verificação para análise da pertinência e actualidade da regulamentação com objectivo de simplificação
O presente guia de verificação procura ajudar a responder às questões mais importantes a serem formuladas perante um processo de análise da pertinência e actualização da regulamentação sobre licenciamentos.
Quatro questões fundamentais:
1.ª Este licenciamento pode ser eliminado?
2.ª Este licenciamento pode ser transferido para entidades particulares sem fins lucrativos?
3.ª Este licenciamento pode ser transferido para outras entidades públicas mais vocacionadas?
4.ª Este licenciamento pode ser simplificado?
Para facilitar a análise, foram desenvolvidos os seguintes sete aspectos:
1.º Razão de ser do licenciamento:
Quando foi criado?
Em que contexto e com que objectivo (limitação de acesso, segurança pública, saúde pública, protecção ambiental, ...)?
Houve alterações significativas do contexto inicial?
O objectivo mantém-se actual (efectiva necessidade e utilidade do licenciamento, ...)?
Que consequências (económicas, sociais, políticas, administrativas) poderiam advir da sua eliminação (desregulamentação)?
Há estudos comparados sobre as soluções adoptadas noutras administrações?
2.º O enquadramento legal:
Qual é a sua base legal (lei, decreto-lei, decreto regulamentar, ...)?
Que alterações sofreu?
Como foram feitas as alterações (por legislação avulsa, por novas redacções a disposições iniciais, por substituição global da regulamentação, ...)?
Quando foi revisto/avaliado pela última vez?
A regulamentação é coerente com os objectivos?
A regulamentação é sistematizada e compreensível pelos clientes (codificação, revogações, designação das entidades envolvidas, terminologia actualizada, ...)?
Que mecanismos existem para assegurar que a regulamentação é aplicada (efectividade da legislação)?
Houve auscultação/participação dos destinatários na elaboração da regulamentação? (Em que moldes? Com que resultados?)
3.º Entidades envolvidas:
A entidade licenciadora é a mais apta para o licenciamento (posicionamento institucional, domínio da informação relevante, ...)?
Quais são as entidades públicas que intervêm?
A atribuição de competências é clara (isenta de ambiguidades, sem conflitos positivos ou negativos de competências) e actualizada (identificação correcta das entidades)?
A intervenção de cada entidade é autónoma (análise em paralelo) ou sucessiva (análise em cadeia)?
A decisão final é tomada a nível administrativo ou político?
4.º Onde se faz o licenciamento:
É totalmente centralizado (administração central) (requerimento, instrução, apreciação, decisão, ...)?
O processo é partilhado com outros níveis da Administração (serviços centrais e desconcentrados da administração central e local)?
5.º Custos:
Quanto custa para o cliente (custo directo e indirecto do processo, taxas periódicas, ...)?
Qual a periodicidade das taxas a suportar (prestação única, mensal, anual, plurianual, ...)?
A periodicidade pode ser alterada?
Qual a forma de pagamento (transferência bancária, cheque, Multibanco, estampilhas fiscais, ...)?
Quando foi fixado o valor das taxas?
Qual a periodicidade da actualização?
Quanto custa para a Administração (custos directos e indirectos)?
As taxas cobrem os custos administrativos?
Qual o destino das taxas (receitas próprias, cofres do Estado, partilhadas entre serviços públicos, participações emolumentares, ...)?
As vantagens da regulamentação justificam os custos (da Administração e dos clientes)?
6.º Outros aspectos:
Qual é o tempo médio de demora do licenciamento (desde o requerimento até à decisão final)?
Que sistemas de apoio existem para facilitar o licenciamento (formulários, atendimento especializado, informação telefónica, ...)?
Quando foram revistos pela última vez os formulários em uso (clareza, simplicidade, actualização, ...)?
Os formulários são gratuitos?
Qual é a opinião da sociedade (quanto ao licenciamento e ao processo: aceitação, queixas, reclamações, sugestões, ...)?
Que mecanismos de auscultação/participação existem?
7.º Alternativas:
Quais são as alternativas que existem ao licenciamento (eliminação, simplificação ou transferência)?
O licenciamento pode ser substituído (exemplo: fixação genérica das condições e fiscalização sucessiva, ...)?
Pode ser transferido para outros serviços públicos?
Pode ser transferido para outro nível da Administração (serviços desconcentrados da administração central, regional e local)?
Pode ser transferido para o sector social ou privado (sem fins lucrativos) (instituições particulares de solidariedade social, associações profissionais ou empresariais, ...)?
Quais os custos da nova proposta?