- 1 -As escolas profissionais privadas organizam-se e funcionam de acordo com os seus estatutos, que definem, nomeadamente, os seus objectivos, estrutura orgânica, competência dos diversos órgãos e forma de designação e de substituição dos seus titulares, de acordo com o disposto no presente diploma.
- 2 -A estrutura orgânica das escolas profissionais privadas deve distinguir órgãos de direcção, incluindo obrigatoriamente uma direcção técnico-pedagógica, e órgãos consultivos.
- 3 -Os estatutos devem ser dados a conhecer a todo o pessoal do estabelecimento, bem como aos alunos e encarregados de educação.
Artigo 15.º — Estatutos
Vigente desde: 08/01/1998
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Em vigor desde 08/01/1998