Ao que não se encontrar expressamente regulado no presente diploma relativamente às escolas profissionais privadas aplicar-se-á subsidiariamente, com as devidas adaptações, o estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo não Superior.
Artigo 32.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 08/01/1998
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Em vigor desde 08/01/1998