Cria uma moratória com bonificação da taxa de juro e uma linha de crédito de curto prazo para as entidades que se dediquem à produção de leitões, ou à recria e acabamento de leitões, ou, ainda, à produção, recria e acabamento de leitões em ciclo fechado
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção de leitões, ou à recria e acabamento de leitões, ou, ainda, à produção, recria e acabamento de leitões em ciclo fechado.
Moratória
Linha de crédito
Revisão dos níveis de bonificação
Os níveis de bonificação definidos no presente diploma podem ser revistos em função do comportamento evolutivo, das taxas de juro activas praticadas pelas instituições de crédito, bem como da taxa de referência.
Taxa de referência
A taxa de referência para cálculo de bonificações referida no n.º 6 do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo anterior é a definida no Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, em vigor no início de cada período de contagem de juros, ou à data de concessão de crédito, consoante o caso, excepto se esta for superior à taxa activa praticada pela instituição de crédito, caso em que aquela percentagem será aplicada sobre a taxa activa.
Competências
Compete ao IFADAP:
Incumprimento
Financiamento
Os encargos financeiros referentes às bonificações da taxa de juros, previstas neste diploma, são suportados pelo Orçamento do Estado, através das dotações inscritas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Remuneração
Pelos serviços prestados no âmbito do presente diploma, o IFADAP recebe uma remuneração a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Disposição condicional