- 1 -É criada uma linha de crédito curto prazo, com bonificação de juros, destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, às actividades referidas no artigo 1.º
- 2 -O crédito é concedido pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IFADAP.
- 3 -O prazo de vencimento das operações de crédito não pode exceder um ano a contar da data da primeira ou única utilização.
- 4 -Os níveis da bonificação são os seguintes:
- a)Quando se trate de produção de leitões ou de recria e acabamento de leitões, de 70% da taxa de referência para cálculo de bonificações;
- b)Quando se trate de produção, recria e acabamento de leitões em ciclo fechado, de 100% ou de 70% da taxa de referência para cálculo de bonificações, consoante se trate, respectivamente, de unidades produtivas com um número de porcas não superior a 20 ou das restantes unidades produtivas.
Artigo 3.º — Linha de crédito
Vigente desde: 04/01/1999
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Em vigor desde 04/01/1999