O artigo 11.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O contrato é celebrado pelo prazo de 11 anos, prorrogável por períodos de 10 anos, desde que se mantenham as condições a que se referem os artigos 4.º e 5.º
- 2 -[...]