- 1 -No exercício das suas funções, os agentes de polícia municipal utilizam equipamento de transmissão e de recepção para comunicação via rádio.
- 2 -A rede de rádio própria da polícia municipal é, obrigatoriamente, conectada com as redes de rádio locais das forças de segurança, bombeiros e protecção civil.
Artigo 11.º — Meios de comunicação
Vigente desde: 17/03/2000
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Em vigor desde 17/03/2000