São revogadas as taxas contributivas fixadas nos artigos 28.º e 29.º do Decreto Regional n.º 26/79/M, de 7 de Novembro, e, bem assim, todas as demais que contrariem o disposto no presente diploma.
Artigo 3.º — Revogação
Vigente desde: 09/02/2001
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Em vigor desde 09/02/2001