- 1 -As películas não podem ser afixadas em vidros de veículos que estejam marcados como 'saída de emergência', ou qualquer outra marca de significado equivalente.
- 2 -A afixação de película no vidro à retaguarda do veículo implica, para todos os veículos em utilização, a obrigatoriedade de instalação de dois espelhos retrovisores exteriores, um à esquerda e outro à direita do condutor, homologados nos termos do Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de Novembro.
Artigo 22.º — Especificações de instalação
AditadoVigente desde: 28/12/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2007
Decreto-Lei n.º 392/2007 - 1.ª Série(27/12/2007)