- 1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada faculdade aprova um regulamento do concurso especial, fixando, designadamente:
- a)A forma de apresentação da candidatura;
- b)Os critérios de seriação dos candidatos;
- c)A forma de comunicação do resultado aos candidatos;
- d)A forma de apresentação de reclamações;
- e)Os procedimentos de creditação da formação académica anterior;
- f)Os prazos em que devem ser praticados todos os actos.
- 2 -O regulamento está sujeito a homologação do reitor da universidade e é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 11.º — Regulamento
Vigente desde: 20/02/2007
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Em vigor desde 20/02/2007