- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.
- 2 -A colocação é válida apenas para o ano lectivo a que se refere e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.
Artigo 9.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 20/02/2007
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