- 1 -É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, com a redacção actual.
- 2 -Para efeitos da republicação, é adoptado o presente do indicativo na redacção de todas as normas.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 10/03/2008
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