- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos exames de variedades de espécies hortícolas iniciados depois de 31 de Outubro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2008. - Luís Filipe Marques Amado - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Ascenso Luís Seixas Simões.
Promulgado em 14 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e aplicação
Vigente desde: 11/02/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2009