- 1 -É extinta a Missão para o Acompanhamento da Participação Portuguesa no Grupo Pompidou, criada e regulada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2000, de 18 de Maio.
- 2 -As atribuições da Missão transitam para o Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.
Artigo 15.º — Extinção
Vigente desde: 28/04/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2010