Os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2003, de 30 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
Os bilhetes do Tesouro são valores mobiliários escriturais representativos de empréstimos da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Os bilhetes do Tesouro são emitidos por prazos, até 18 meses, definidos pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
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