Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, transpondo as Diretivas n.os 2012/2/UE e 2012/3/UE, de 9 de fevereiro, 2012/14/UE e 2012/15/UE, de 8 de maio, 2012/16/UE, de 10 de maio, 2012/20/UE, de 6 de julho, 2012/22/UE, de 22 de agosto, 2012/38/UE, de 23 de novembro, 2012/40/UE, 2012/41/UE, 2012/42/UE 2012/43/UE, de 26 de novembro, e alterando a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas
Objeto
O presente diploma procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 332/2007, de 9 de outubro, 138/2008, de 21 de julho, 116/2009, de 18 de maio, 145/2009, de 17 de junho, 13/2010, de 24 de fevereiro, 112/2010, de 20 de outubro, 47/2011, de 31 de março, 72/2012, de 23 de março, e 154/2012, de 16 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna as seguintes diretivas, que alteram a Diretiva n.º 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado:
Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio
O anexo I ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 332/2007, de 9 de outubro, 138/2008, de 21 de julho, 116/2009, de 18 de maio, 145/2009, de 17 de junho, 13/2010, de 24 de fevereiro, 112/2010, de 20 de outubro, 47/2011, de 31 de março, 72/2012, de 23 de março, e 154/2012, de 16 de julho, é alterado nos termos constantes do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Republicação
É republicado no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o anexo I ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, com a redação atual.
Produção de efeitos
As alterações ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, produzem efeitos para cada substância ativa, para os tipos de produto indicados, nos seguintes termos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 11 de março de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de março de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
(ver documento original)