As alterações ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, produzem efeitos para cada substância ativa, para os tipos de produto indicados, nos seguintes termos:
- a)Carbonato de DDA, a partir de 1 de fevereiro de 2013;
- b)Óxido de cobre (II), hidróxido de cobre (II), carbonato de cobre básico, e bendiocarbe, flufenoxurão, a partir de 1 de fevereiro de 2014;
- c)Metilnonilcetona, extrato de amargoseira, e ácido clorídrico, a partir de 1 de maio de 2014;
- d)Cis-Tricos-9-eno e ácido nonanóico (alargamento da inclusão para produtos tipo 2) e cianeto de hidrogénio, a partir de 1 de outubro de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 11 de março de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de março de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
(ver documento original)