- 1 -Cabe ao Banco de Portugal, à CMVM e à ASF aprovar a regulamentação necessária para assegurar a supervisão do cumprimento dos deveres impostos pelo Regulamento EMIR e pelo Regulamento OFVM, na respetiva área de atuação.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 23.º — Disposições regulamentares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018
Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)
Original